domingo, 8 de dezembro de 2013

Noções de Cartografia

Noções de Cartografia

Sendo uma carta ou mapa a representação, numa simples folha de papel, da superfície terrestre, em dimensões reduzidas, é preciso associar os elementos representáveis à símbolos e convenções.
As convenções cartográficas abrangem símbolos que, atendendo às exigências da técnica, do desenho e da reprodução fotográfica, representam, de modo mais expressivo, os diversos acidentes do terreno e objetos topográficos em geral. Elas permitem ressaltar esses acidentes do terreno, de maneira proporcional à sua importância, principalmente sob o ponto de vista das aplicações da carta.
Outro aspecto importante é que, se o símbolo é indispensável é determinada em qualquer tipo de representação cartográfica, a sua variedade ou a sua quantidade acha-se, sempre, em função da escala do mapa.
É necessário observar, com o máximo rigor, as dimensões e a forma característica de cada símbolo, a fim de se manter, sobretudo, a homogeneidade que deve predominar em todos os trabalhos da mesma categoria.
Quando a escala da carta permitir, os acidentes topográficos são representados de acordo com a grandeza real e as particularidades de suas naturezas. O símbolo é, ordinariamente, a representação mínima desses acidentes.
A não ser o caso das plantas em escala muito grande, em que suas dimensões reais são reduzidas à escala (diminuindo e tornando mais simples a simbologia), à proporção que a escala diminui aumenta a quantidade de símbolos.
Então, se uma carta ou mapa é a representação dos aspectos naturais e artificiais da superfície da Terra, toda essa representação só pode ser convencional, isto é, através de pontos, círculos, traços, polígonos, cores, etc.
Deve-se considerar também um outro fator, de caráter associativo, ou seja, relacionar os elementos a símbolos que sugiram a aparência do assunto como este é visto pelo observador, no terreno.
A posição de uma legenda é escolhida de modo a não causar dúvidas quanto ao objeto a que se refere. Tratando-se de localidades, regiões, construções, obras públicas e objetos congêneres, bem como acidentes orográficos isolados, o nome deve ser lançado, sem cobrir outros detalhes importantes. As inscrições marginais são lançadas paralelamente à borda sul da moldura da folha, exceto as saídas de estradas laterais.
A carta ou mapa tem por objetivo a representação de duas dimensões, a primeira referente ao plano e a segunda à altitude. Desta forma, os símbolos e cores convencionais são de duas ordens: planimétricos e altimétricos.

A representação planimétrica pode ser dividida em duas partes, de acordo com os elementos que cobrem a superfície do solo, ou sejam, físicos ou naturais e culturais ou artificiais.
Os primeiros correpondem principalmente à hidrografia e vegetação, os segundos decorrem da ocupação humana, sistema viário, construções, limites político ou administrativos etc.

A representação dos elementos hidrográficos é feita, sempre que possível, associando-se esses elementos a símbolos que caracterizem a água, tendo sido o azul a cor escolhida para representar a hidrografia, alagados (mangue, brejo e área sujeita a inundação), etc.

Figura 3.1 - Elementos hidrográficos (Carta topográfica esc. 1:100.000)

Como não poderia deixar de ser, a cor verde é universalmente usada para representar a cobertura vegetal do solo. Na folha 1:50.000 por exemplo, as matas e florestas são representadas pelo verde claro. O cerrado e caatinga, o verde reticulado, e as culturas permanentes e temporárias, outro tipo de simbologia, com toque Figura tivo (Figura 3.2)

Figura 3.2 - Elementos de vegetação (Carta topográfica esc. 1:100.000)


O território brasileiro é subdividido em Unidades Político-Administrativas abrangendo os diversos níveis de administração: Federal, Estadual e Municipal. A esta divisão denomina-se Divisão Político- Administrativa - DPA.
Essas unidades são criadas através de legislação própria (lei federais, estaduais e municipais), na qual estão discriminadas sua denominação e informações que definem o perímetro da unidade.
A Divisão Política-Administrativa é representada nas cartas e mapas por meio de linhas convencionais (limites) correspondente a situação das Unidades da Federação e Municípios no ano da edição do documento cartográfico. Consta no rodapé das cartas topográficas a referida divisão, em representação esquemática.
Nas escalas pequenas, para a representação de áreas político-administrativas, ou áreas com limites físicos (bacias) e operacionais (setores censitários, bairros, etc.), a forma usada para realçar e diferenciar essas divisões é a impressão sob diversas cores.
Nos mapas estaduais, por exemplo, divididos em municípios, a utilização de cores auxilia a identificação, a forma e a extensão das áreas municipais. Pode-se utilizar também estreitas tarjas, igualmente em cores, a partir da linha limite de cada área, tornando mais leve a apresentação.
- Grandes Regiões - Conjunto de Unidades da Federação com a finalidade básica de viabilizar a preparação e a divulgação de dados estatísticos. A última divisão regional, elaborada em 1970 e vigente até o momento atual, é constituída pelas regiões: Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste

- Unidades da Federação: Estados, Territórios e Distrito Federal. São as Unidades de maior hierarquia dentro da organização político-administrativa no Brasil, criadas através de leis emanadas no Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República.

- Municípios: São as unidades de menor hierarquia dentro da organização político-administrativa do Brasil, criadas através de leis ordinárias das Assembléias Legislativas de cada Unidade da Federação e sancionadas pelo Governador. No caso dos territórios, a criação dos municípios se dá através de lei da Presidência da República.

- Distritos: São as unidades administrativas dos municípios. Têm sua criação norteadas pelas Leis Orgânicas dos Municípios.

- Regiões Administrativas; Subdistritos e Zonas: São unidades administrativas municipais, normalmente estabelecidas nas grandes cidades, citadas através de leis ordinárias das Câmaras Municipais e sancionadas pelo Prefeito.

- Área Urbana: Área interna ao perímetro urbano de uma cidade ou vila, definida por lei municipal.

- Área Rural: Área de um município externa ao perímetro urbano.

- Área Urbana Isolada: Área definida per lei municipal e separada da sede municipal ou distrital por área rural ou por um outro limite legal.

- Setor Censitário: É a unidade territorial de coleta, formada por área contínua, situada em um único Quadro Urbano ou Rural, com dimensões e número de domicílio ou de estabelecimentos que permitam o levantamento das informações por um único agente credenciado. Seus limites devem respeitar os limites territoriais legalmente definidos e os estabelecidos pelo IBGE para fins estatísticos.
A atividade de atualizar a DPA em vigor consiste em transcrevê-la para o mapeamento topográfico e censitário. Para documentar a DPA se constituiu o Arquivo Gráfico Municipal - AGM, que é composto pelas cartas, em escala topográfica, onde são lançados/representados os limites segundo as leis de criação ou de alteração das Unidades Político Administrativas.

Figura 3.3 - Grandes Regiões do Brasil

Figura 3.4 - Divisão Político-Administrativa
Localidade é conceituada como sendo todo lugar do território nacional onde exista um aglomerado permanente de habitantes.
Classificação e definição de tipos de Localidades:

1 - Capital Federal - Localidade onde se situa a sede do Governo Federal com os seus poderes executivo, legislativo e judiciário.

2 - Capital - Localidade onde se situa a sede do Governo de Unidade Política da Federação, excluído o Distrito Federal.

3 - Cidade - Localidade com o mesmo nome do Município a que pertence (sede municipal) e onde está sediada a respectiva prefeitura, excluídos os municípios das capitais.

4 - Vila - Localidade com o mesmo nome do Distrito a que pertence (sede distrital) e onde está sediada a autoridade distrital, excluídos os distritos das sedes municipais.

5 - Aglomerado Rural - Localidade situada em área não definida legalmente como urbana e caracterizada por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes, formando área continuamente construída, com arruamentos reconhecíveis e dispostos ao longo de uma via de comunicação.

- Aglomerado Rural de extensão urbana - Localidade que tem as características definidoras de Aglomerado Rural e está localizada a menos de 1 Km de distância da área urbana de uma Cidade ou Vila. Constitui simples extensão da área urbana legalmente definida.

5.2 - Aglomerado Rural isolado - Localidade que tem as características definidoras de Aglomerado Rural e está localizada a uma distância igual ou superior a 1 Km da área urbana de uma Cidade, Vila ou de um Aglomerado Rural já definido como de extensão urbana.

5.2.1 - Povoado - Localidade que tem a característica definidora de Aglomerado Rural Isolado e possui pelo menos 1 (um) estabelecimento comercial de bens de consumo freqüente e 2 (dois) dos seguintes serviços ou equipamentos: 1 (um) estabelecimento de ensino de 1º grau em funcionamento regular, 1 (um) posto de saúde com atendimento regular e 1 (um) templo religioso de qualquer credo. Corresponde a um aglomerado sem caráter privado ou empresarial ou que não está vinculado a um único proprietário do solo, cujos moradores exercem atividades econômicas quer primárias, terciárias ou, mesmo secundárias, na própria localidade ou fora dela.

- Núcleo - Localidade que tem a característica definidora de Aglomerado Rural Isolado e possui caráter privado ou empresarial, estando vinculado a um único proprietário do solo (empresas agrícolas, indústrias, usinas, etc.).

5.2.3 - Lugarejo - Localidade sem caráter privado ou empresarial que possui característica definidora de Aglomerado Rural Isolado e não dispõe, no todo ou em parte, dos serviços ou equipamentos enunciados para povoado.

6 -Propriedade Rural - Todo lugar em que se encontre a sede de propriedade rural, excluídas as já classificadas como Núcleo.

7 - Local - Todo lugar que não se enquadre em nenhum dos tipos referidos anteriormente e que possua nome pelo qual seja conhecido.

8 - Aldeia - Localidade habitada por indígenas.
São representadas, conforme a quantidade de habitantes em nº absolutos pelo seguinte esquema:

Figura 3.5 - Localidades (Carta topográfica esc. 1:250.000)
Variando de acordo com a área, o centro urbano é representado pela forma generalizada dos quarteirões, que compõem a área urbanizada construída. A área edificada, que é representada na carta topográfica pela cor rosa, dá lugar, fora da área edificada, a pequenos símbolos quadrados em preto, representando o casario. Na realidade, um símbolo tanto pode representar uma casa como um grupo de casas, conforme a escala.
Na carta topográfica, dentro da área edificada, é representado todo edifício de notável significação local como prefeitura, escolas, igrejas, hospitais, etc., independentemente da escala.
Conforme a escala, representa-se a área edificada por simbologia correspondente.
Outras construções como barragem, ponte, aeroporto, farol, etc., têm símbolos especiais quase sempre associativo.

Figura 3.6 (a, b, c, d) - Uma mesma localidade representada em várias escalas
Área especial é a área legalmente definida subordinada a um órgão público ou privado, responsável pela sua manutenção, onde se objetiva a conservação ou preservação da fauna, flora ou de monumentos culturais, a preservação do meio ambiente e das comunidades indígenas. Principais tipos de Áreas Especiais:

- Parques Nacional, Estadual e Municipal
- Reservas Ecológicas e Biológicas
- Estações Ecológicas
- Reservas Florestais ou Reservas de Recursos
- Áreas de Relevante Interesse Ecológico
- Áreas de Proteção Ambiental
- Áreas de Preservação Permanente
- Monumentos Naturais e Culturais
- Áreas, Colônias, Reservas, Parques e Terras Indígenas

No caso particular das rodovias, sua representação em carta não traduz sua largura real uma vez que a mesma rodovia deverá ser representada em todas as cartas topográficas desde a escala 1:250.000 até 1:25.000 com a utilização de uma convenção. Assim sendo, a rodovia será representada por símbolos que traduzem o seu tipo, independente de sua largura física. As rodovias são representadas por traços e/ou cores e são classificadas de acordo com o tráfego e a pavimentação. Essa classificação é fornecida pelo DNER e DERs, seguindo o Plano Nacional de Viação (PNV).
Uma ferrovia é definida como sendo qualquer tipo de estrada permanente, provida de trilhos, destinada ao transporte de passageiros ou carga. Devem ser representadas tantas informações ferroviárias quanto o permita a escala do mapa, devendo ser classificadas todas as linhas férreas principais. São representadas na cor preta e a distinção entre elas é feita quanto à bitola. São representados ainda, os caminhos e trilhas.
As rodovias e ferrovias são classificadas da seguinte forma:

Figura 3.7 - Vias de Circulação (Carta topográfica esc. 1:100.000)
As linhas de comunicação resumem-se à linha telegráfica ou telefônica e às linhas de energia elétrica (de alta ou baixa tensão).
No rodapé das cartas topográficas constam ainda outros elementos:

Figura 3.8 - Linhas de comunicação e outros elementos planimétricos
(Carta topográfica esc. 1:100.000)
Em uma carta topográfica é de grande necessidade a representação das divisas interestaduais e intermunicipais, uma vez que são cartas de grande utilidade principalmente para uso rural. Na carta em 1:25.000 é possível a representação de divisas distritais, o que não acontece nas demais escalas topográficas.
Numa carta geográfica, a CIM, por exemplo, só há possibilidade do traçado dos limites internacionais e interestaduais.
Conforme as áreas, são representadas certas unidades de expressão administrativa, cultural, etc., como reservas indígenas, parque nacionais e outros.

Figura 3.9 - Linhas de Limites (Carta topográfica esc. 1:250.000)
A cor da representação da altimetria do terreno na carta é, em geral, o sépia. A própria simbologia que representa o modelado terrestre (as curvas de nível) é impressa nessa cor. Os areais representados por meio de um pontilhado irregular também é impresso, em geral, na cor sépia.
À medida que a escala diminui, acontece o mesmo com os detalhes, mas a correspondente simbologia tende a ser tornar mais complexa. Por exemplo, na Carta Internacional do Mundo ao Milionésimo (CIM), o relevo, além das curvas de nível, é representado por cores hipsométricas, as quais caracterizam as diversas faixas de altitudes.
Também os oceanos além das cotas e curvas batimétricas, têm a sua profundidade representada por faixas de cores batimétricas.

Figura 3.10 - Escala de cores Hipsométrica e Batimétrica (CIM)
A representação das montanhas sempre constituiu um sério problema cartográfico, ao contrário da relativa facilidade do delineamento dos detalhes horizontais do terreno.
O relevo de uma determinada área pode ser representado das seguintes maneiras: curvas de nível, perfis topográficos, relevo sombreado, cores hipsométricas, etc.
As cartas topográficas apresentam pontos de controle vertical e pontos de controle vertical e horizontal, cota comprovada e cota não comprovada, entre outros.

Figura 3.11 - Elementos altimétricos (Carta topográfica esc. 1:100.000)
Ponto Trigonométrico - Vértice de Figura cuja posição é determinada com o levantamento geodésico.

Referência de nível - Ponto de controle vertical, estabelecido num marco de caráter permanente, cuja altitude foi determinada em relação a um DATUM vertical . É em geral constituído com o nome, o nº da RN, a altitude e o nome do órgão responsável.

Ponto Astronômico - O que tem determinadas as latitudes, longitudes e o azimute de uma direção e que poderá ser de 1ª, 2ª ou 3ª ordens.

Ponto Barométrico - Tem a altitude determinada através do uso de altímetro.

Cota não Comprovada - Determinada por métodos de levantamento terrestre não comprovados. É igualmente uma altitude determinada por leitura fotogramétrica repetida.

Cota Comprovada - Altitude estabelecida no campo, através de nivelamento geométrico de precisão, ou qualquer método que assegure a precisão obtida.

O método, por excelência, para representar o relevo terrestre, é o das curvas de nível, permitindo ao usuário, ter um valor aproximado da altitude em qualquer parte da carta.
A curva de nível constitui uma linha imaginária do terreno, em que todos os pontos de referida linha têm a mesma altitude, acima ou abaixo de uma determinada superfície da referência, geralmente o nível médio do mar.
Com a finalidade de ter a leitura facilitada, adota-se o sistema de apresentar dentro de um mesmo intervalo altimétrico, determinadas curvas, mediante um traço mais grosso. Tais curvas são chamadas "mestras", assim como as outras, denominam-se "intermediárias". Existem ainda as curvas "auxiliares".

Figura 3.12 - Curvas de Nível
a) As curvas de nível tendem a ser quase que paralelas entre si.
b) Todos os pontos de uma curva de nível se encontram na mesma elevação.
c) Cada curva de nível fecha-se sempre sobre si mesma.
d) As curvas de nível nunca se cruzam, podendo se tocar em saltos d'água ou despenhadeiros.
e) Em regra geral, as curvas de nível cruzam os cursos d'água em forma de "V", com o vértice apontando para a nascente.
A natureza da topografia do terreno determina as formas das curvas de nível. Assim, estas devem expressar com toda fidelidade o tipo do terreno à ser representado.
As curvas de nível vão indicar se o terreno é plano, ondulado, montanhoso ou se o mesmo é liso, íngreme ou de declive suave.

Figura 3.13 - Formação escarpada e suave
2.2.3 - REDE DE DRENAGEM
A rede de drenagem controla a forma geral da topografia do terreno e serve de base para o traçado das curvas de nível. Desse modo, antes de se efetuar o traçado dessas curvas, deve-se desenhar todo o sistema de drenagem da região, para que possa representar as mesmas.

- Rio: Curso d’água natural que desagua em outro rio, lago ou mar. Os rios levam as águas superficiais, realizando uma função de drenagem, ou seja, escoamento das águas. Seus cursos estendem-se do ponto mais alto (nascente ou montante) até o ponto mais baixo (foz ou jusante), que pode corresponder ao nível do mar, de um lago ou de outro rio do qual é afluente.
De acordo com a hierarquia e o regionalismo, os cursos d’água recebem diferentes nomes genéricos: ribeirão, lajeado, córrego, sanga, arroio, igarapé, etc.

- Talvegue: Canal de maior profundidade ao longo de um curso d’água.

- Vale: Forma topográfica constituída e drenada por um curso d’água principal e suas vertentes.

- Bacia Hidrográfica: "Conjunto de terras drenadas por um rio principal e seus afluentes".
É resultante da reunião de dois ou mais vales, formando uma depressão no terreno, rodeada geralmente por elevações. Uma bacia se limita com outra pelo divisor de águas.
Cabe ressaltar que esses limites não são fixos, deslocando-se em conseqüência das mutações sofridas pelo relevo.

- Divisor de Águas: Materializa-se no terreno pela linha que passa pelos pontos mais elevados do terreno e ao longo do perfil mais alto entre eles, dividindo as águas de um e outro curso d’água. É definido pela linha de cumeeira que separa as bacias.

- Lago: Depressão do relevo coberta de água, geralmente alimentada por cursos d’água e mananciais que variam em número, extensão e profundidade.

- Morro: Elevação natural do terreno com altura de até 300 m aproximadamente.

- Montanha: Grande elevação natural do terreno, com altura superior a 300 m, constituída por uma ou mais elevações.

- Serra: Cadeia de montanhas. Muitas vezes possui um nome geral para todo o conjunto e nomes locais para alguns trechos.

- Encosta ou vertente: Declividade apresentada pelo morro, montanha ou serra.

- Pico: Ponto mais elevado de um morro, montanha ou serra.
Na representação cartográfica, sistematicamente, a eqüidistância entre uma determinada curva e outra tem que ser constante.
Eqüidistância é o espaçamento, ou seja, a distância vertical entre as curvas de nível. Essa eqüidistância varia de acordo com a escala da carta com o relevo e com a precisão do levantamento.
Só deve haver numa mesma escala, duas alterações quanto à eqüidistância. A primeira é quando, numa área predominantemente plana, por exemplo a Amazônia, precisa-se ressaltar pequenas altitudes, que ali são de grande importância. Estas são as curvas auxiliares. No segundo caso, quando o detalhe é muito escarpado, deixa-se de representar uma curva ou outra porque além de sobrecarregar a área dificulta a leitura.
Imprescindível na representação altimétrica em curvas de nível é a colocação dos valores quantitativos das curvas mestras.
ESCALA
EQÜIDISTÂNCIA
CURVAS MESTRAS
1: 25.000
10 m
50 m
1: 50.000
20 m
100 m
1: 100.000
50 m
250 m
1: 250.000
100 m
500 m
1: 1.000.000
100 m
500 m
OBS: 1) A curva mestra é a quinta (5ª) curva dentro da eqüidistância normal.
2) Eqüidistância não significa a distância de uma curva em relação à outra, e sim a altitude entre elas, ou seja, o desnível entre as curvas.

Figura 3.16 - Identificação das Curvas mestras

Nos mapas em escalas pequenas, além das curvas de nível, adotam-se para facilitar o conhecimento geral do relevo, faixas de determinadas altitudes em diferentes cores, como o verde, amarelo, laranja, sépia, rosa e branco.
Para as cores batimétricas usa-se o azul, cujas tonalidades crescem no sentido da profundidade (Figura 3.10).
O sombreado executado diretamente em função das curvas de nível é uma modalidade de representação do relevo.
É executada, geralmente, à pistola e nanquim e é constituida de sombras contínuas sobre certas vertentes dando a impressão de saliências iluminadas e reentrâncias não iluminadas.
Para executar-se o relevo sombreado, imagina-se uma fonte luminosa a noroeste, fazendo um ângulo de 45º com o plano da carta, de forma que as sombras sobre as vertentes fiquem voltadas para sudeste.

Figura 3.17 - Representação do Relevo Sombreado
Perfil é a representação cartográfica de uma seção vertical da superfície terrestre. Inicialmente precisa-se conhecer as altitudes de um determinado nº de pontos e a distância entre eles.
O primeiro passo, para o desenho de um perfil é traçar uma linha de corte, na direção onde se deseja representa-lo. Em seguida, marcam-se todas as interseções das curvas de nível com a linha básica, as cotas de altitude, os rios, picos e outros pontos definidos. (fig 3.18)
Tanto a escala horizontal como a vertical serão escolhidas em função do uso que se fará do perfil e da possibilidade de representa-lo (tamanho do papel disponível).
A escala vertical deverá ser muito maior que a horizontal, do contrário, as variações ao longo do perfil dificilmente serão perceptíveis, por outro lado, sendo a escala vertical muito grande o relevo ficaria demasiadamente exagerado, descaracterizando-o. A relação entre as escalas horizontal e vertical é conhecida como exagero vertical.
Para uma boa representação do perfil, pode-se adotar para a escala vertical um nº 5 a 10 vezes maior que a escala horizontal.
Assim, se H = 50.000 e V = 10.000, o exagero vertical será igual a 5.

Em um papel milimetrado traça-se uma linha básica e transfere-se com precisão os sinais para essa linha.
Levantam-se perpendiculares no princípio e no fim dessa linha e determina-se uma escala vertical.
Quer seguindo-se as linhas vertical do milimetrado quer, levantando-se perpendiculares dos sinais da linha-base, marca-se a posição de cada ponto correspondente na escala vertical. Em seguida, todos os pontos serão unidos com uma linha, evitando-se traços retos.
Alguns cuidados devem ser tomados na representação do perfil:
- Iniciar e terminar com altitude exata.
- Distinguir entre subida e descida quando existir duas curvas de igual valor.
- Desenhar cuidadosamente o contorno dos picos, se achatados ou pontiagudos.

Figura 3.18 - Perfil topográfico

    Artigo extraído do site do IBGE segue o link Noções de Cartografia

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